No que se refere à contestação o artigo 336 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação "Art 336. Incumbe ao réu alegar. na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. No entanto, antes de adentrar o mérito, cabe ao réu arguir algumas preliminares em sede de contestação. Assinale a alternativa que indica uma matéria que deve ser arguida em sede de preliminares na contestação
A. Prescrição.
B. Decadência.
C. Ausência de direito.
D. Falta de veracidade na descrição fática.
E. Litispendência.
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A alternativa correta é a E. Litispendência.
Dentre as matérias que podem ser arguidas quanto a preliminar na contestação está a litispendência.
Ao que considera como a preliminar de contestação acontece por ser arguida pelo réu em relação tanto a sua incompetência relativa quanto pela incompetência absoluta.
Já a litispendência ocorre quando existe duas causas que podem ser, quanto as suas partes, idênticas. Nesse sentido pedido e a causa de pedir se relaciona com o ajuizamento de uma nova ação que se repita outra.
Espero ter ajudado.
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