No que pertine à capacidade civil é correto afirmar que:
A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, inclusive aquelas já falecidas.
A pessoa humana adquire a capacidade de fato ao completar vinte e um anos de idade.
A pessoa humana torna-se plenamente capaz (capacidade de fato) com o nascimento com vida.
Apesar de toda pessoa ser capaz de exercer direitos e se vincular a deveres, algumas pessoas dependem de certos requisitos para tanto.
O menor de dezoito anos não tem capacidade civil e seus negócios serão nulos.
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A alternativa correta é a:
"Apesar de toda pessoa ser capaz de exercer direitos e se vincular a deveres, algumas pessoas dependem de certos requisitos para tanto."
De acordo com o ordenamento jurídico civil, todas as pessoas são, por característica inerente à pessoa humana, capazes de direito ou do gozo de direitos; porém, em termos de deveres, nem todas são capazes, de fato (capacidade de ação).
Existem as pessoas que são consideradas civilmente incapazes, tais como os menores de dezesseis anos; as pessoas que possuem algum tipo de enfermidade ou de deficiência mental que as invalidem em termos de discernimento; e as pessoas que, por algum motivo transitório, não podem expressas a sua vontade.
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