Direito, perguntado por Usuário anônimo, 3 meses atrás

No que diz respeito às provas, assinale a opção correta.
A escritura pública não deve observar qualquer requisito.
Segundo estatui o Código Civil brasileiro, não se admite a perícia como meio de prova.
A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia
se provier de quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
É eficaz a confissão de quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Os contratos firmados por instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na
livre disposição e administração de seus bens, provam as obrigações convencionais, independentemente do
seu valor, e os seus efeitos se operam em relação a terceiros, independentemente de qualquer registro.

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Respondido por elisarodri
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Resposta:

A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia se provier de quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Explicação:

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou coação.

Respondido por helgamartinss
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Resposta:

A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia...

Explicação:

A confissão, ato irrevogável, pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação e não terá eficácia...

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