Direito, perguntado por brendakaolyn, 1 ano atrás

No que diz respeito aos limites diário e semanal, a Constituição Federal, precisamente no seu art. 7º XIII, estabelece que a jornada diária normal de trabalho é de 8 horas, limitando em 44 horas a duração semanal do trabalho. Admite, contudo, no mesmo preceito, a possibilidade de se ajustar a compensação de horário e a redução da jornada através de acordo ou convenção coletiva (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 156).



A partir disso, analise as afirmativas a seguir:

I. A CLT, norma hierarquicamente inferior à Constituição Federal, também prevê em seu art. 58 o limite da jornada diária como sendo de 8 (oito) horas. Já seu art. 59 prevê a possibilidade de jornada diária de 8 (oito) horas ser prorrogada por, no máximo, 2 (duas) horas, desde que haja previsão expressa neste sentido no contrato de trabalho ou em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

II. Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.

III. A Constituição Federal de 1988 determina que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

IV. Durante a Revolução Industrial, época histórica de surgimento e fortalecimento do Direito do Trabalho, os trabalhadores eram submetidos a longas e extenuantes jornadas de trabalho. Foi necessária a intervenção estatal para que esta situação fosse melhorada.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:

Escolha uma:
a.
As afirmativas I e II estão corretas.

b.
As afirmativas II e IV estão corretas.

c.
As afirmativas I, III e IV estão corretas.

d.
A afirmativa II está correta.

e.
As afirmativas II e III estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por pissurnof
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Olá, tudo bem? Já de saída, por processo de eliminação, temos que a resposta correta é a letra C, afirmativas I, III e IV.

A afirmativa II está incorreta, pois o artigo 72, parágrafo 2 da CLT diz exatamente o contrário: os períodos de descanso não serão computados na jornada de trabalho.
As afirmativas I está justificada no artigo 58 e 59 da CLT. A afirmativa III está justificada pelo artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

Já afirmativa IV precisa de certo conhecimento histórico. Durante o século XIX era comum que as jornadas de trabalho de operários e operárias chegassem às 16h diárias. Na luta por melhorias, na Inglaterra, operários enviavam cartas ao Parlamento com reivindicações que foram gradativamente sendo aceitas. Este movimento ficou conhecido como Cartismo e foi uma das maneiras que o Estado interviu a favor dos trabalhadores.
Respondido por maarigibson
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A questão pode ser resolvida com a leitura dos artigos da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). O art. 71, parágrafo 2º da CLT traz que:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

(...)§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.  

A alternativa correta é a C – as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.

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