Direito, perguntado por washingtongome, 1 ano atrás

No que diz respeito aos defeitos dos negócios jurídicos, a lesão é um vício genérico e sua ocorrência pode gerar a anulação do negócio. Porém, temos um segundo efeito da lesão. Assim, analise o enunciado nr. 149 da III Jornada de Direito Civil: 149 – Art. 157 do Código Civil de 2002: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002. Agora, considerando o princípio da conservação dos contratos, explique os efeitos à luz do enunciado. Status de envio

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Respondido por RPTurolla
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Olá!


Segundo o Princípio da Conservação dos contratos, tal contrato apenas será nulo em caso de vício insanável que se desenrole em nulidade absoluta. Em todos os outros casos, havendo possibilidade, o contrato deve ser ajustado e ratificado.


No caso específico da Lesão, temos em nosso Código Civil, .art. 157, §§ 1 e 2, escritas que visam apoiar este princípio, quando dizem que “não se decretará a anulação do negócio” quando “oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”


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