No que diz respeito aos contornos dados à ação pelo ordenamento jurídico brasileiro,pode -se afirmar que:
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Analisa a possibilidade da denunciação da lide nos casos em que o Estado é acionado judicialmente em litígios envolvendo a sua responsabilização civil perante os administrados. O assunto é alvo de constante divergência doutrinária e jurisprudêncial, o que instiga o interesse de contribuir para o debate. A questão envolvendo a responsabilidade civil, do Estado ou de qualquer ente privado, tem ganhado relevantes contornos doutrinários e jurisprudenciais que buscam contribuir para uma solução mais justa no que diz respeito à composição do dano provocado ao particular por ação ou omissão do ofensor. Em função disso, a explanação inicia por uma breve abordagem da evolução da responsabilidade civil do Estado, para a partir daí iniciar os questionamentos de ordem processual pertinentes ao tema. Referidos questionamentos partirão dos fundamentos de ordem doutrinária e jurisprudencial propostos, que justificam o não cabimento da denunciação da lide, em especial: a) os que dizem respeito à impossibilidade de articulação de fatos novos trazidos pela denunciação da lide; b) a denunciação da lide vista como um entrave processual que impede a rápida solução do litígio c) a denunciação da lide vista como tese contraditória à defesa apresentada pelo litisdenunciante.
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