Direito, perguntado por eduardocastro29, 10 meses atrás

No que diz respeito ao vício de quantidade do produto, o artigo 19 nos ensina que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variáveis decorrentes de sua natureza, eu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes no recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária , podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - O abatimento proporcional do preço.
II - A complementação do peso ou medida.
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV - a restituição, num prazo de 30 dias, da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Soluções para a tarefa

Respondido por Anonimo2370Y
40

Resposta:

Correto I,II e III

Explicação:

A IV está errada pois a restituição é imediata e não em prazo de 30 dias


eduardocastro29: Correto I,II e III
Respondido por assistondattodulcile
18

Resposta:

Correto I, II e III

Explicação:

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