No que diz respeito ao enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta, considerando o texto legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial atuais.
Escolha uma:
a.
Para configurar o enriquecimento sem causa de uma das partes não é necessário haver o empobrecimento da outra. ALTERNATIVA CORRETA
b.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor do bem na época em que foi exigido, sem atualização dos valores.
c.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, fica a critério do credor optar pela restituição do bem ou do valor do bem atualizado.
d.
A restituição é devida apenas quando a causa que justifique o enriquecimento deixou de existir.
e.
Caberá a restituição por enriquecimento ainda que a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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Quanto ao enriquecimento sem causa, a letra A é a correta.
Enriquecimento sem causa
O instituto do enriquecimento sem causa é regulado pelo Código Civil, precisamente no art. 884 e seguintes.
- Conforme o art. 884, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários (o que torna a letra b errada).
- A "coisa determinada" é uma exceção que aparece no parágrafo único do referido artigo, que diz que se tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la (contradiz a letra c)...
- Para complementar o que diz o parágrafo primeiro do art. 884, o art. 885 diz que a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta (a causa) deixou de existir (divergente letra d).
- Já o art. 886 traz um entendimento desvirtuado na letra e, pois o legislador determinou que não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
- A resposta certa é corroborada pelo Enunciado 35 Jornada Direito Civil, que diz, se referindo ao art. 886, que o enriquecimento ilícito não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento (igual ao que traz a letra a).
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