No que diz respeito ao direito positivo e o direito natural, bem como seus critérios distintivos, é possível afirmar: A. No contexto do direito natural, os desígnios do legislador têm valor em si mesmos. B. No que diz respeito ao direito positivo, o critério de aquisição de conhecimento é a inspeção da natureza humana. C. No que diz respeito ao direito natural, o critério de aquisição de conhecimento é a promulgação. D. O direito natural e a letra da lei são equivalentes. E. Para o direito natural, o critério de regulação do comportamento é dado por uma série de valores supralegais.
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Resposta: E
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Para o direito positivo, o que importa é a lei editada pelo Estado. Em função disso, os desígnios do legislador têm apenas valor relativo ao Estado. Ademais, o critério de aquisição de conhecimento do direito natural é a inspeção racional da natureza humana (para o jusnaturalismo antropológico) ou a revelação divina (para o jusnaturalismo teológico). No caso do direito positivo, o critério de aquisição de conhecimento é a promulgação. O critério de regulação do comportamento derivado do direito natural está fundado numa série de valores supralegais absolutos. Já para o direito positivo, tal critério é dado em função da letra da lei.
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