No que diz respeito ao direito ao voto popular, o que ficou determinado na primeira Constituição brasileira?
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A primeira Constituição brasileira, de 1824, determinava que apenas os homens livres e que tivessem renda mínima poderia votar (voto censitário).
Também foi determinado que as eleições seriam indiretas:
- No município votariam os maiores de 25 anos, livres, excluindo-se quem não tivesse renda anual mínima, criados e criminosos. Era necessária renda mínima atual de 200 mil-réis.
- Os eleitos nos municípios elegeriam seus candidatos em duas outras esferas: a dos estados (províncias) e a da nação.
- Os senadores eram indicados diretamente pelo Imperador.
O voto, assim, era censitário e considerado apenas nas eleições primárias.
A Constituição de 1824 foi a que permaneceu por mais tempo em vigência. Considerada liberal, não deixava de ser, além de monárquica, escravista e arbitrária: Dom Pedro I instituiu, além dos três poderes constitucionais, um quarto, o Poder Moderador, por meio do qual estabelecia que a pessoa do Imperador era inviolável e sagrada.
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