Pedagogia, perguntado por RaffaSluff, 9 meses atrás

No que diz respeito à organização da educação nacional, os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos da LDB.
Verdadeiro ou falso​

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Respondido por anacferreiragarcia73
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Resposta

derdade.

Explicação:

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

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