No que consiste a coação principal, coação acessória ou acidental? Qual a consequência em relação ao negócio jurídico quando presentes cada uma delas.
Soluções para a tarefa
Coação consiste em qualquer ameaça ou pressão que é exercida sobre um sujeito que pratica algo sem que seja da sua livre e espontânea vontade, onde ela é realizada perante ameça psicológica ou física.
A coação principal é a determinante de algo, é aquela que é praticada em primeira mão.
A coação acidental é aquela realizada apenas como influência para que a coação principal aconteça.
Resposta:
A coação principal é aquela que é a causa do negócio jurídico, passível de ser anulado, já a acidental, o negócio realizar-se-ia de qualquer maneira, porém de forma diferente da que forma que foi realizada. Na coação acidental não se busca a anulação do negócio jurídico, mas uma reparação de perdas e danos sofridos pela vítima.
Coação realizada por terceiros, reguladas pelos artigos 154 e 155 do CC, são duas hipóteses, na primeira o sujeito A assina contrato com B sob coação de C, mas B não sabe da coação = Subsiste o contrato devido à boa-fé apresentada por B e cobram-se perdas e danos de C, o responsável pela coação. Na segunda hipótese, sujeito A assina contrato com B sob coação de C e B sabe da coação = Abre-se a possibilidade de anulação do negocio e se cobra indenização por perdas e danos de ambos B e C.
Explicação:
Para que se configure a coação, deve-se conter os seguintes elementos: a ameaça deve ser a causa determinante do ato, deve ser grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta. Na falta de qualquer um destes requisitos não é caracterizada a coação, pois eles precisam ser concomitantes.