No que concerne à negociação coletiva, em caso de impossibilidade de acordo, o que prevê a Constituição de 1988? a. prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem magistrados para mediar suas questões
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Boa tarde!
Primeiro, precisamos completar a pergunta:
No que concerne à negociação coletiva, em caso de impossibilidade de acordo, o que prevê a Constituição de 1988?
a. prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem magistrados para mediar suas questões.
b. não prevê possibilidade de acordo nesta hipótese.
c. prevê somente a possibilidade solução judicial.
d. prevê sobre a obrigatoriedade de solução pela via arbitral.
e. prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem árbitros para mediar suas questões.
Agora, podemos responder corretamente:
Com base no enunciado, podemos confirmar a alternativa E como correta. Prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem árbitros para mediar suas questões.
Partindo deste ponto, podemos notar que, a constituição de 88, auxiliou e ampliou os direitos trabalhistas das constituições de 1946 e 1967, de maneira que houvesse uma redução na jornada semanal de 48 para 44 horas, reinstituindo o direito de greve e instituindo liberdade de associação sindical, assim como o direito ao décimo-terceiro salário para aposentados e seguro-desemprego.
Espero ter ajudado.
Primeiro, precisamos completar a pergunta:
No que concerne à negociação coletiva, em caso de impossibilidade de acordo, o que prevê a Constituição de 1988?
a. prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem magistrados para mediar suas questões.
b. não prevê possibilidade de acordo nesta hipótese.
c. prevê somente a possibilidade solução judicial.
d. prevê sobre a obrigatoriedade de solução pela via arbitral.
e. prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem árbitros para mediar suas questões.
Agora, podemos responder corretamente:
Com base no enunciado, podemos confirmar a alternativa E como correta. Prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem árbitros para mediar suas questões.
Partindo deste ponto, podemos notar que, a constituição de 88, auxiliou e ampliou os direitos trabalhistas das constituições de 1946 e 1967, de maneira que houvesse uma redução na jornada semanal de 48 para 44 horas, reinstituindo o direito de greve e instituindo liberdade de associação sindical, assim como o direito ao décimo-terceiro salário para aposentados e seguro-desemprego.
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