Direito, perguntado por falconfsa, 11 meses atrás

No processo eletrônico, a intimação tem uma grande diferença em relação ao processo físico, que é: A Não existe. B É feita apenas às pessoas envolvidas no litígio, não aos advogados. C Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe. D A intimação é publicada no DJ e o advogado deve comparecer em pregão, previamente agendado em seu município, para se declarar intimado. E A intimação será publicada no site dos tribunais e em jornal de grande circulação, em formato de edital.

Soluções para a tarefa

Respondido por leilaneres
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Resposta:

A resposta certa é a letra C

Explicação:

Não é necessária a publicação no DJ.

Respondido por thaynnaba
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No que diz respeito aos aspectos da intimação no processo eletrônico, temos que a resposta certa é a: C Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe.

Isso porque no processo eletrônico os advogados necessitam estar atentos sobre as suas intimações.

Diferente dos processos físicos em que o oficial de justiça ia até o advogado para enviar as suas intimações.

Tal modernização tem possibilitado muitos ganhos para a justiça como um todo.

espero ter ajudado!

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