No processo de divórcio litigioso entre Maria e Roberto, a filha do casal de 15 anos foi arrolada como testemunha. Poderá o juiz tomar seu depoimento como testemunha? Justifique.
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Resposta:
Olha se for processo de guarda, a voz da menina deverá sim ser escutada e respeitada pelo Juiz e os de mais. Agora ser for processo criminal, o artigo 447, inciso III, estabelece que os menores são incapazes e não podem ser testemunhas.
ESPERO TER AJUDADO!!!
felipeemanuelnaves:
mtt obrigado, se vc tiver tempo pra responder minhas outras 4 perguntas vou ficar muito grato, parece q vc entende bem d processo civil
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