Direito, perguntado por felipeemanuelnaves, 5 meses atrás

No processo de divórcio litigioso entre Maria e Roberto, a filha do casal de 15 anos foi arrolada como testemunha. Poderá o juiz tomar seu depoimento como testemunha? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por davizinho885
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Resposta:

Olha se for processo de guarda, a voz da menina deverá sim ser escutada e respeitada pelo Juiz e os de mais. Agora ser for processo criminal, o artigo 447, inciso III, estabelece que os menores são incapazes e não podem ser testemunhas.

ESPERO TER AJUDADO!!!


felipeemanuelnaves: mtt obrigado, se vc tiver tempo pra responder minhas outras 4 perguntas vou ficar muito grato, parece q vc entende bem d processo civil
davizinho885: mano eu entendo um pouquinho, se eu souber a resposta para suas perguntas eu respondo
davizinho885: disponha amigo!!!!
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