No processo de desligamento por prazo indeterminado, qual sentença abaixo é a verdadeira?
A rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo, permite o pagamento das verbas rescisórias, diferindo apenas no pagamento da multa de FGTS e no percentual do aviso prévio.
No desligamento sem justa causa por iniciativa da empresa deverá ser pago a indenização do art. 479 na qual corresponde ao pagamento de 50% do período remanescente ao término do contrato.
Na rescisão por justa causa o funcionário deixa de receber a maior parte das verbas rescisória, tendo acesso apenas ao saldo de salário, férias vencidas, manutenção do saldo do FGTS e acesso ao seguro desemprego.
No desligamento por iniciativa do empregado não há pagamento da multa de 40% do saldo de FGTS, tampouco acesso ao seguro desemprego, no entanto, há elegibilidade ao saque do saldo do FGTS.
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alguém sabe a resposta
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Resposta: A rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo, permite o pagamento das verbas rescisórias, diferindo apenas no pagamento da multa de FGTS e no percentual do aviso prévio.
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