No procedimento comum ordinário, cabe julgamento antecipado da lide, como acontece no processo civil
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julgamento antecipado da lide
Julgamento antecipado da lide: o que mudou no Novo CPC
2 de Maio de 2019 5 minutos
Advocacia
O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
Como você já deve ter notado, o artigo de hoje trata desse assunto que é de amplo conhecimento da advocacia. Afinal, não são raras as vezes em que esta “técnica de sumarização do procedimento” é utilizada por magistrados, qual seja o julgamento antecipado da lide.
Neste texto você confere:
O que é o julgamento antecipado da lide
Hipóteses de cabimento do julgamento antecipado da lide
Julgamento antecipado da lide no Novo CPC
Julgamento antecipado como forma de evitar a morosidade
Se preferir, você pode navegar pelo menu clicável acima. Boa leitura!
O que é o julgamento antecipado da lide?
O instituto está previsto no artigo 355 do Código de Processo Civil e dispõe que:
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença, com resolução do mérito, quando (i) não houve a necessidade de outras provas, ou quando (ii) o réu for considerado revel (arts. 344 e 349)”
Portanto, pode-se concluir, ainda no início deste artigo, que o julgamento antecipado da lide nada mais é do que uma hipótese em que o juiz profere a sentença, sem a necessidade de produção de início da fase probatória, ou o réu tenha sido considerado revel.
Julgamento antecipado da lide: imediatismo?
Antes de passar à análise das hipóteses de cabimento, cabe um questionamento. Na verdade, não há que se falar em “imediatismo” no julgamento.
Isso porque, diante da não necessidade do prosseguimento do feito para instrução e produção de provas, o mérito é julgado no exato momento em que precisava. Aliás, caso contrário, se teria uma situação em que a demora do mérito violaria o direito fundamental à duração razoável do processo.
Hipóteses de cabimento do julgamento antecipado da lide
Este sempre é um questionamento que enseja muitas dúvidas. Então, vamos lá!
Como dito antes, o novo Código de Processo Civil prevê duas hipóteses de cabimento para o magistrado resolver de maneira imediata o mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido formulado. O juiz necessita estar convencido das alegações de fato da causa, não sendo possível a oitiva de prova oral e tampouco eventual esclarecimento do perito a respeito do laudo pericial.
O requisito para a correta aplicação do julgamento antecipado da lide é o feito estar devidamente e de modo correto, pois o juiz não pode julgá-lo de maneira imediata quando não existem provas produzidas. Entretanto, é de se pontuar que não se pode confundir o juízo de valoração da prova, com a necessidade dela.
Por exemplo, esta é a posição de Luiz Guilherme Marinoni, que entende que:
“Se a parte requer, portanto, a produção de prova sobre alegação fática controversa, pertinente e relevante, e o juiz a indefere, julgando ainda de maneira imediata o pedido, há violação do direito fundamental à prova” (MARINONI, 2018)