No primeiro, o constitucionalismo é visto como um movimento político-social cujo objetivo é a limitação do poder estatal. No segundo, como a imposição de que os Estados adotem cartas constitucionais escritas. Na terceira acepção, o constitucionalismo serve para indicar a função e a posição das constituições nas diversas sociedades. Por último, o “termo” constitucionalismo é também usado para se referir à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado. Normalmente, em concursos públicos, as bancas examinadoras utilizam a primeira acepção, referindo-se ao constitucionalismo como sendo, na verdade, um movimento político-social. Por óbvio, o constitucionalismo não foi um movimento homogêneo em todos os Estados; daí a existência de variados “movimentos constitucionais”. Podemos mencionar, como exemplo, a existência do constitucionalismo inglês e do constitucionalismo americano, cada um com as suas peculiaridades.Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, assinale a alternativa CORR
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Resposta:
A) A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a vigir em face da revogação da norma que a revogou.
Explicação:
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