No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas,podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais efontes formais.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Conforme resposta que dei em pergunta semelhante:
O Direito tem fontes formais e materiais.
As materiais referem-se aos órgãos que podem legislar sobre determinada matéria, tal como matéria processual estabelecida restritamente à União (artigo 22, inciso I, da CF/88).
As fontes formais são subdivididas em fontes formais mediatas e imediatas. As fontes formais imediatas são as normas extraídas dos textos das leis, a partir da hermenêutica jurídica. As fontes formais mediatas, instituto em que reside sua reposta, são os princípios gerais do Direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
O Direito tem fontes formais e materiais.
As materiais referem-se aos órgãos que podem legislar sobre determinada matéria, tal como matéria processual estabelecida restritamente à União (artigo 22, inciso I, da CF/88).
As fontes formais são subdivididas em fontes formais mediatas e imediatas. As fontes formais imediatas são as normas extraídas dos textos das leis, a partir da hermenêutica jurídica. As fontes formais mediatas, instituto em que reside sua reposta, são os princípios gerais do Direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Perguntas interessantes
Português,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Biologia,
10 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás