Administração, perguntado por pedroh2009, 1 ano atrás

No plano diretor enviado pela prefeitura de Piracicaba estão previstas algumas regras para a outorga onerosa, mas, ainda há algumas necessidades a serem supridas. Uma delas é definir a fórmula da outorga onerosa, que vai resultar nos valores a serem pagos pelos empreendedores, de acordo com a região da cidade ocupada.

Plano Diretor: Prefeitura acerta diagnóstico, mas revisão carece de ajustes para ser efetiva, diz OCP. Portal G1. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2019.

Com base nos nossos estudos sobre a outorga onerosa, identifique a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:
O objetivo da outorga onerosa é investir novos recursos do Poder Público, no intuito do construtor poder recuperar parte dos investimentos executados.

Alternativa 2:
Refere-se à concessão emitida pelo município para que um proprietário de imóvel edifique acima do limite estabelecido mediante contrapartida financeira.

Alternativa 3:
Os recursos provenientes da outorga onerosa podem ser utilizados para execução de programas e projetos habitacionais de alto padrão no centro da cidade.

Alternativa 4:
Também conhecida como "solo criado", refere-se à concessão emitida pelo Município para que um proprietário de imóvel edifique projeto inovador.

Alternativa 5:
Criação de espaços públicos de lazer é uma das possibilidades de investimentos a serem feitas pelos construtores com o recurso da outorga onerosa.

Soluções para a tarefa

Respondido por FilipeBeloni
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Resposta:

Alternativa 2: Refere-se à concessão emitida pelo município para que um proprietário de imóvel edifique acima do limite estabelecido mediante contrapartida financeira.

Explicação:

Fundamentação teórica, na Pag 200 e 201 do livro

SAMPAIO, A. C. F. Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Maringá: Unicesumar, 2019.

"A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo  criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que um proprietário de  imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento  Básico (conceituado no tópico referente ao Zoneamento Urbano), mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário."

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