No plano da União, a aprovação da lei segue um processo bicameral, sendo discutida e votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (CF, art. 65). Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora (art. 65, parágrafo único). A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará (CF, art. 65) expressa ou tacitamente (no prazo de 15 dias, se ficar em silêncio). Todavia, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo total ou parcialmente (CF, art. 66). Só que o veto pode ser rejeitado pelo Congresso Nacional por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, mediante apreciação em sessão conjunta (art. 66, § 3º). No âmbito desse processo legislativo, é possível identificar as seguintes etapas, exceto:
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a. Votação.
b. Iniciativa.
c. Veto judicial.
d. Discussão.
e. Sanção presidencial.
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Letra C
Veto Judicial.....................................................................................
Veto Judicial.....................................................................................
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