No pedido de demissão partida pelo empregado, assinado o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, porém com faltas injustificadas durante o período, terá que remunerar/indenizar a empresa ou apenas deixará de receber por esses dias não trabalhados sem que desconto dos demais tributos como férias e 13° salário?
jhenifersarah98:
com faltas injustificáveis (dependendo da quantidade) caberá uma JUSTA CAUSA. mas se não houver a justa causa, no caso o pedido de demissão, será descontados os dias das faltas injustificáveis, receberá os dias proporcionais trabalhados, o 13º proporcionais aos meses trabalhados, porém perderá o beneficio do FGTS. Para as férias, existem dois cenários: férias vencidas (após 12 meses) e férias proporcionais. Ambas deverão ser pagar integralmente acrescidas de 1/3 do valor bruto.
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Resposta:
com faltas injustificáveis (dependendo da quantidade) caberá uma JUSTA CAUSA. mas se não houver a justa causa, no caso o pedido de demissão, será descontados os dias das faltas injustificáveis, receberá os dias proporcionais trabalhados, o 13º proporcionais aos meses trabalhados, porém perderá o beneficio do FGTS. Para as férias, existem dois cenários: férias vencidas (após 12 meses) e férias proporcionais. Ambas deverão ser pagar integralmente acrescidas de 1/3 do valor bruto.
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