Administração, perguntado por dioanajuju, 3 meses atrás

No ordenamento jurídico nacional, os bens são regulados pelo Código Civil, mais especificamente no Livro II de sua parte geral. Em uma de suas possíveis classificações, os bens podem ser divididos em principais e acessórios, caso sua existência dependa ou independa da existência de outros bens. Os bens acessórios podem ser de diferentes tipos, sendo subdivididos em frutos, produtos, pertenças e benfeitorias. Acerca destes distintos tipos de bens acessórios, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:

( ) Ao contrário dos produtos, os frutos nascem e renascem da coisa sem lhe destruir no todo ou em parte.
( ) Os frutos podem ser naturais, industriais ou civis.
( ) Ao contrário dos frutos e produtos, as pertenças são partes integrantes do bem principal.
( ) As benfeitorias podem ser necessárias ou úteis, estas se destinam à conservação do bem, e aquelas aumentam ou facilitam o seu uso.

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Respondido por nanicostapaz
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