Direito, perguntado por Drayka, 1 ano atrás

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No ordenamento jurídico brasileiro, a regra para a "distribuição" da herança é que as propriedades sejam perpetuadas na mesma linha de sucessão. Isto quer dizer que os bens do de cujus (morto) devem permanecer na família. Assim, só é possível deixar em testamento, no qual o falecido pode escolher a quem deixa os seus bens, uma parte da herança.Partindo deste pressuposto e de acordo com as regras previstas no art. 1829 do Código Civil, analise o seguinte caso:

"João casou-se com Maria em 2007 em regime de comunhão parcial. Durante o matrimônio, não contrariam novos bens e não chegaram a conceber filhos, mas sempre tiveram que ajudar financeiramente os dois e únicos irmãos do João, que viviam sozinhos desde a morte de seus pais. Quando João faleceu em 2010, seus irmãos exigiram uma parte da herança. Ressalta-se que João não deixou testamento".

Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)

os irmãos de João têm direito a 50% dos bens e Maria aos outros 50%.
b)

João poderia ter deixado 100% dos bens em testamento para os seus irmãos.
c)

Maria tem direito a 100% dos bens, haja vista que João não deixou testamento, dispondo da metade dos bens aos seus irmãos.
d)

os irmãos do João podem buscar na justiça 100% dos bens.

Soluções para a tarefa

Respondido por cleicismont
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RESPOSTA CORRETA: Letra "C".
Pois segundo o Art. 1.829 se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; que é o caso de joão a herança fica pra viúva.
Bons Estudos!!!

joaonevesrs: Correto Letra C
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