)
No ordenamento jurídico brasileiro, a regra para a "distribuição" da herança é que as propriedades sejam perpetuadas na mesma linha de sucessão. Isto quer dizer que os bens do de cujus (morto) devem permanecer na família. Assim, só é possível deixar em testamento, no qual o falecido pode escolher a quem deixa os seus bens, uma parte da herança.Partindo deste pressuposto e de acordo com as regras previstas no art. 1829 do Código Civil, analise o seguinte caso:
"João casou-se com Maria em 2007 em regime de comunhão parcial. Durante o matrimônio, não contrariam novos bens e não chegaram a conceber filhos, mas sempre tiveram que ajudar financeiramente os dois e únicos irmãos do João, que viviam sozinhos desde a morte de seus pais. Quando João faleceu em 2010, seus irmãos exigiram uma parte da herança. Ressalta-se que João não deixou testamento".
Neste caso, é correto afirmar que:
Alternativas:
a)
os irmãos de João têm direito a 50% dos bens e Maria aos outros 50%.
b)
João poderia ter deixado 100% dos bens em testamento para os seus irmãos.
c)
Maria tem direito a 100% dos bens, haja vista que João não deixou testamento, dispondo da metade dos bens aos seus irmãos.
d)
os irmãos do João podem buscar na justiça 100% dos bens.
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RESPOSTA CORRETA: Letra "C".
Pois segundo o Art. 1.829 se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; que é o caso de joão a herança fica pra viúva.
Bons Estudos!!!
Pois segundo o Art. 1.829 se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; que é o caso de joão a herança fica pra viúva.
Bons Estudos!!!
joaonevesrs:
Correto Letra C
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