No Novo Código de Processo Civil de 2015, no tocante a cooperação jurídica internacional e ao auxílio direto, podemos afirmar: A Autoridade Central de que trata o CPC é o Ministério da Justiça O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional O auxílio direto é a via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive as proibidas pela lei brasileira;
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A alternativa correta é a A.
“A autoridade Central de que trata o CPC é o Ministério da Justiça”.
Conforme o Código de Processo Civil, a cooperação jurídica internacional é regida por tratados dos quais o Brasil faça parte e observa, entre outros requisitos, a existência de autoridade central que recepcione os pedidos de cooperação.
De acordo com o mesmo dispositivo, o Ministério da Justiça é o responsável por exercer a função de autoridade central, quando não existir designação específica.
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