“No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”.
Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016.Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera:
I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.
Soluções para a tarefa
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3
Resposta:
E) Apenas III e IV.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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3
Resposta:
Adg4 Homem, Cultura e Sociedade
Explicação:
1. e
2. a
3. a
4. e
Corregido pelo AVA
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