Administração, perguntado por laiscostarangelb17, 9 meses atrás

No momento atual, os direitos sociais no Brasil vêm ocupando um lugar de destaque na mídia, visto que o país, assim como o resto do mundo, vem travando uma luta árdua no combate ao novo coronavírus (Covid-19). No Brasil, os direitos sociais contam com previsão constitucional, compreendendo a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância; e, a assistência aos desamparados. Referidos direitos encontram amparo legal no artigo 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Como podemos observar, a maioria dos direitos mencionados vêm à tona quando tratamos da crise, equiparada a tempos de guerra, que se instaurou em nosso país. Em primeiro lugar, lembramos que os direitos acima citados são considerados direitos fundamentais, ou seja, direitos que visam à igualdade social. Assim, trava-se uma verdadeira batalha entre os entes federativos e os direitos sociais e fundamentais, assegurados pela Constituição Federal de 1988, e a enfermidade epidêmica novo coronavírus (COVID-19) com extensa e desenfreada disseminação entre a população brasileira. Deste modo, cria-se um impasse sobre quais as medidas mais urgentes a serem tomadas para a redução dos impactos sofridos em diversas áreas pela população brasileira. Nesse seguimento, difícil mensurar os impactos que serão sentidos pela população, em virtude da pandemia instaurada, posto que, inúmeros. Disponível em: . Acesso em: 14/Jun. 2020. Sabe-se que o Direito Coletivo e o Direito Previdenciário passaram por algumas mudanças, ainda que pontuais, durante esse período. Com relação a esse tema, responda: A) No caso do Direito Coletivo, faça uma pesquisa na internet e demonstre como ficaram as atuações dos sindicatos nesse período de isolamento social. Fundamente sua resposta. B) Com a pandemia do COVID-19 explique como ficam os empregados acometidos pela doença.

Soluções para a tarefa

Respondido por polianafferreira
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A. Diante do isolamento social boa parte dos trabalhadores mais vulneráveis tem se deparado com insalubres condições de trabalho, assim como o trajeto para o mesmo; isso se deve ao fato do risco em se contagiar com o novo coronavírus.

Nesse cenário, o que os sindicatos podem fazer em prol desses trabalhadores é ajuizar ações coletivas, pedindo a suspensão da atividade laboral (pedido liminar), sem que haja prejuízo da remuneração desses colaboradores.

B. Depois de uma decisão do STF a contaminação do colaborador por COVID-19 passou a ser considerada doença ocupacional, permitindo assim que os trabalhadores dos setores considerados essenciais, quando contaminados pelo vírus, possam ter ter direito a alguns benefícios (como auxílio-doença).

Espero ter ajudado!

Respondido por torres320
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a) No caso do Direito Coletivo, as atuações dos sindicatos nesse período de isolamento social continuaram fortes. A crise sanitária não parou os movimentos sindicalistas. Na verdade, em muitos casos, esta dificuldade que vivenciamos trouxe até mais força a eles.

Anteriormente, era preciso que os funcionários fossem a assembleias presenciais. Isso, muitas vezes, era um problema, pois muitos moram longe dos centros urbanos. Com a pandemia e assembleias virtuais, algumas categorias registraram presença massiva em assembleias.

b) Os empregados acometidos pela doença têm respaldo legal. Até mesmo em caso de suspeita de Covid-19, muitos funcionários acabam ficando em casa por recomendação médica e não são descontados por isso. Dessa maneira, têm amparo assistencialista.

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