No mesmo sentido trabalhado quanto à oferta de produtos e serviços, o CDC (BRASIL, 1990) regula especificamente a publicidade no mercado de consumo, a qual deve se dar de maneira com que o consumidor a identifique como tal. O art. 6º, IV, do CDC (BRASIL, 1990) garante que o consumidor tem o direito de ser protegido da publicidade enganosa e abusiva.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Dessa forma, publicidade abusiva é:
a.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
b.
o destinatário final do produto ou serviço, seja esse destinatário pessoa física ou jurídica, que não integra ou faz incluir o produto ou serviço adquirido em seu processo comercial ou em sua cadeia produtiva.
c.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que proibe à violência, inibe o medo ou a superstição, que não se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, respeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma benéfica ou beneficente à sua saúde ou segurança.
d.
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
e.
qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Soluções para a tarefa
Respondido por
18
Resposta:
c.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Explicação: corrigido pelo ava
leandrinhosonois:
Correto!
Respondido por
0
Resposta:
c.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Perguntas interessantes
Português,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Ed. Física,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Filosofia,
1 ano atrás