No mês de janeiro, parte do reboco do teto do corredor de uma escola caiu, sendo contratada pela Secretaria Municipal responsável, por dispensa de licitação, uma empresa para reparar 9m² de reboco por R$ 3.987,00. Ao iniciar o trabalho, o preposto da empresa chamou o fiscal do contrato e mostrou que todo o reboco do corredor (totalizando 45 m²) estava comprometido, devendo ser substituído por completo.
A Administração prorrogou o contrato até maio e determinou a execução do serviço por R$ 19.935,00.
Em junho, o problema ocorreu no corredor do 2º andar, com área idêntica, e a escola efetuou novo aditivo, com vigência até dezembro, para o reparo do teto, pagando os mesmos R$ 19.935,00.
Em dezembro, ocorreu o mesmo problema no refeitório, com 200m², sendo o serviço contratado por R$ 88.600,00, com prorrogação do contrato até junho do ano seguinte.
O órgão de controle interno questionou o procedimento, obtendo como resposta que a empresa foi contratada por dispensa de licitação, devido ser situação de emergência, pois não poderia admitir que o reboco viesse a cair na cabeça de um aluno, e que entre seguir as formalidades ou colocar em risco a segurança dos alunos, daria sempre preferência à segunda.
Em análise do fato é possível afirmar:
a. As prorrogações foram feitas corretamente, pois nada há que seja mais importante que a segurança dos alunos. O interesse público se sobrepõe às formalidades da lei.
b. A primeira prorrogação foi correta.
c. A segunda prorrogação está correta.
d. A terceira prorrogação é a única que está incorreta.
e. Nenhuma prorrogação deveria ter sido feita, pois era possível realizar um planejamento prévio às contratações.
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A resposta é a letra E
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