No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada de forma simplificada, com alíquotas de presunção sobre o faturamento. Esse regime tributário é bastante utilizado por ser considerado mais simples e exigir menor quantidade de documentação. Além disso, o regime de tributação com base no lucro presumido recebe esse nome porque é definida uma base presumida do lucro em períodos trimestrais, sendo os percentuais fixados na legislação de acordo com a atividade do contribuinte (CREPALDI, 2019). A Instrução Normativa nº 1.700/2017 da Receita Federal, em seus artigos 33 e 34, destaca os percentuais de presunção que serão aplicados sobre a receita bruta definida no artigo 26 dessa legislação para a determinação do resultado do lucro presumido. A receita bruta deverá ser deduzida das devoluções de vendas e dos descontos incondicionais concedidos.
CREPALDI, S. Planejamento tributário: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
Com base no texto apresentado, analise a Demonstração de Resultado de uma Empresa Comercial tributada pelo Lucro Presumido.
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CSLL R$ 7.074,00 IRPJ R$7.860,00
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Resposta:
- A Demonstração de Resultado de uma empesa comercial Tributada pelo Lucro Presumido:
1. CSLL = R$ 7.074,00
2. IRPJ = R$ 7.860,00
Explicação:
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