Direito, perguntado por ThiagoAC, 1 ano atrás

no interior de um ônibus coletivo,Sérgio subtraiu com emprego de grave ameaça,os aparelhos celulares de 5 passageiros,alem do dinheiro que o cobrador portava. Nessa situação,como houve a violação de patrimônio distintos,Sérgio praticou o crime de roubo simples em concurso material? justifique?

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Respondido por rogiH
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Não, pois atingiu esferas patrimoniais diversas com uma só ação, cabendo o concurso formal de crimes, previsto no artigo 70, caput, do Código Penal¹.


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1   Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. [grifo meu]
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