"No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia" (CABRAL, 2022). CABRAL, Dilma. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2022. Nesse sentido, o poder moderador foi determinado pela Constituição do ano de: Alternativas Alternativa 1: Constituição de 1891. Alternativa 2: Constituição de 1824. Alternativa 3: Constituição de 1934. Alternativa 4: Constituição de 1946. Alternativa 5: Constituição de 1937
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Constituição de 1824
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A Constituição de 1824 teve como principal elemento de articulação política a criação do Poder Moderador, isto é, um “quarto poder” que dava ao imperador o controle sobre os outros três (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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