ENEM, perguntado por vonete, 1 ano atrás

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) alguns artigos são destinados à educação. Para melhor localização e pesquisa, sabe-se que esses artigos são

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Respondido por CáAmorzinho
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 

II - direito de ser respeitado por seus educadores; 

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; 

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. 

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; 

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; 

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. 

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola. 

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 

I - maus-tratos envolvendo seus alunos; 

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; 

III - elevados níveis de repetência. 

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. 

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. 

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Respondido por samyllealvesnr
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Resposta:

do 53 ao 59

Explicação:

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