No estado de necessidade, há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Desse modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Encontra previsão legal no artigo23, I, do Código Penal, sendo exemplificado no artigo 24 do mesmo Código. Portanto, o estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa. Disponível em: . Acesso em: 17 fev. 2016. São requisitos do estado de necessidade:
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C- Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual
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Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
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