No Direito Tributário, temos duas formas de interpretação da norma. Podemos citar a interpretação literal e a interpretação benigna, ambas previstas no Código Tributário Nacional, nos artigos 111 e 112, respectivamente. Com base no exposto, disserte sobre a forma de interpretação literal.
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Resposta:
Para Ruy Barbosa Nogueira , “a equanimidade destas disposições está de acordo com princípios modernos de que a dúvida afasta o agravo. São princípios de respeito ao ser humano.”
Em caso de dúvida, portanto, em matéria de infrações e de penalidades, a regra é a da interpretação benigna. Prevalece o princípio originário do Direito Penal de que na dúvida se deve interpretar a favor do réu. Mas o intérprete não pode alterar o sentido da lei. O favorecimento ao acusado só há de haver em caso de dúvida. Mas, a rigor, sempre haverá dúvida. A interpretação cognoscitiva não pode oferecer um resultado que seja o único correto.
Assim, o órgão aplicador do Direito sempre contribuirá com a sua concepção ético-política. A dúvida pode situar-se na própria capitulação legal do fato. Este é certo, é conhecido plenamente, mas se tem dúvida quanto ao Direito aplicável. O fato é certo, mas é incerta sua capitulação legal.
Pode também ser o fato conhecido e certo mas haver dúvida quanto à sua natureza, ou quanto às circunstâncias materiais em que se verificou. Ou pode a dúvida situar-se no pertinente à natureza ou à extensão dos efeitos do fato. O fato é certo e também é certa sua natureza. Incerta é a natureza de seus efeitos, ou a extensão destes.
Dúvida quanto à autoria é incerteza quanto a quem tenha praticado a infração. Dúvida quanto à imputabilidade é incerteza quanto à qualidade de imputável ou inimputável do autor da infração, pois este, sendo certo, pode não ter qualidade para responder pela infração. Finalmente, dúvida quanto à punibilidade é incerteza quanto à condição de ser punível ou não o autor que seja certo e imputável.
Dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável haverá quando não se tiver certeza se a pena cabível deve ser multa, ou perdimento da mercadoria, ou interdição do estabelecimento, ou qualquer outra prevista em lei. Mas a dúvida pode residir não na natureza da pena, mas em sua graduação. Em qualquer destes casos é invocável a interpretação benigna. Sabbag nos ensina que “diante da mínima dúvida sobre as hipóteses citadas no artigo, não se deve aplicar a sanção, ou será recomendável a coerção mais branda possível.”
Explicação:
A interpretação literal da constituição federal, leva em consideração a captação do conteúdo da forma como está escrito.
Constituição federal e interpretação
A constituição brasileira é o código de conjunto de leis, que podem auxiliar os juízes nas tomadas de decisões em seus julgamentos. Uma vez que se não existissem essas leis, seria quase impossível manter a imparcialidade nos seus julgamentos. Sabendo disso, é necessário que os juízes tomem cuidado na interpretação das leis.
Podemos citar como um tipo de interpretação a ''Interpretação literal'', que consiste em analisar o que está escrito e levar em consideração exatamente aquilo que está escrito. Captando o conteúdo e aquilo que foi escrito.
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