Contabilidade, perguntado por mih411, 11 meses atrás

No Direito Tributário, elisão é caracterizada pela utilização de algum meio lícito, ocorrido antes do fato gerador, para pagar menor tributo ou até não pagá-lo. Elusão é a simulação de negócio jurídico, com o intuito de escapar do pagamento do tributo. É a dissimulação da ocorrência do fato gerador. Enquanto evasão é a utilização de meios ilícitos pelo contribuinte, no intuito de sonegar ou pagar menor tributo. Ocorre após o fato gerador. Com base nesses conceitos, analise a situação fática a seguir: Ivonete, pretendendo comprar a mansão de Neli, localizada em um bairro nobre de São Paulo, avaliada em três milhões de reais, ao invés de celebrar um contrato de compra e venda, situação em que constituiria o fato gerador do ITBI, resolveram constituir uma sociedade empresarial, na qual integralizaram como capital social o valor do imóvel e o referido bem. Após alguns dias, decidiram extinguir a sociedade e estabeleceram que Ivonete ficasse com o imóvel e Neli com o dinheiro investido. Assim, houve a transferência da propriedade sem necessidade de recolhimento do imposto. Com relação ao ato jurídico realizado, assinale a alternativa CORRETA:

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por silvadossbeta
3

Resposta:

C

Explicação:

ELISAO FISCAL

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