no direito tributario,caberá a lei complementar
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•Dispor sobre possíveis conflitos de competência que possam surgir entre o Estado e o Município.
•Criar os tributos que cada ente político pode instituir, bem como dispor sobre conflito de competência, não necessitando regular as limitações ao poder de tributar, pois estas já constam na CF.
•Estabelecer apenas normas gerais sobre a definição de tributos e suas espécies, base de cálculo, fatos geradores, obrigação, lançamento, contribuintes, créditos, prescrição e decadência tributária.
•Dispor sobre conflito de competência entre União, Estado, Município e Distrito Federal; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
•Criar os tributos que cada ente político pode instituir, bem como dispor sobre conflito de competência, não necessitando regular as limitações ao poder de tributar, pois estas já constam na CF.
•Estabelecer apenas normas gerais sobre a definição de tributos e suas espécies, base de cálculo, fatos geradores, obrigação, lançamento, contribuintes, créditos, prescrição e decadência tributária.
•Dispor sobre conflito de competência entre União, Estado, Município e Distrito Federal; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
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