No Direito do Trabalho não existem apenas conjuntos de princípios e regras, mas também de instituições, de entidades, que criam e aplicam o referido ramo do Direito. O objeto do Direito do Trabalho é o estudo do trabalho subordinado, daí o emprego de teorias usadas para conceituar a matéria. LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-PR.: Unicesumar, 2020 (adaptado). Com base nesse contexto, avalie as afirmações a seguir: I. A teoria mista estuda o trabalho subordinado. II. A teoria objetiva estuda o trabalho autônomo, mas não o subordinado. III. A teoria subjetiva vai de encontro com os tipos de trabalhadores os quais o Direito do Trabalho se aplica. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 1:
I, apenas.
Explicação:
II. A teoria objetiva estuda o trabalho autônomo, mas não o subordinado.
(Errado)
O Direito do Trabalho se quer estuda o trabalho autônomo, mas sim o subordinado, ou seja, é ao contrário.
III. A teoria subjetiva vai de encontro com os tipos de trabalhadores os quais o Direito do Trabalho se aplica.
(Errado)
A teoria subjetiva é favorável aos tipos de trabalhadores os quais o Direito do Trabalho se aplica.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
Resposta:
B- III apenas
Explicação: pag 21
I- Daí o emprego de duas teorias para conceituar a matéria em estudo: a subjetiva e a objetiva. *NÃO EXISTE A TEORIA MISTA*
II-O Direito do Trabalho estuda não o trabalho autônomo, mas sim o
trabalho subordinado
III-A teoria subjetiva toma por base os tipos de trabalhadores aos quais se aplica o Direito do Trabalho