Direito, perguntado por jucyvarjao, 1 ano atrás

NO DIREITO DA GREVE, A LEI DETERMINA QUE O PRAZO MINIMO DE COMUNICAÇÃO DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO SEJA DE....

A- 48 HORAS TANTO P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS QUANTO P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.

B-72 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS. P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS, NÃO EXISTE PRAZO.

C- 48 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS E 72 H QUANTO AO SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.

D- 48 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS E 72 H QUANTO AO SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.

E- 72 HORAS TANTO P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS QUANTO P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.


jucyvarjao: ME AJUDEM POR FAVOR
misc: Alternativa B

Soluções para a tarefa

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Alternativa B - 72 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS
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