Direito, perguntado por nicoleferreiranfs, 6 meses atrás

No Direito Brasileiro, a dignidade da pessoa humana:
A.
está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos. ​​​​​​


B.
não está previsto na Constituição Federal, constando apenas no Pacto de São José da Costa Rica, possuindo esse tratado grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos e tendo reflexo na atuação dos países que se encontram em grave crise financeira.


C.
está previsto constitucionalmente como um dos objetivos da República e possui grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos.


D.
está previsto como fundamento da Constituição Federal, tratando-se de um dos princípios fundamentais previstos no Direito Civil.


E.
está previsto na Constituição Federal, mas não é norma de vinculação obrigatória, devendo ser ainda definido pela legislação ordinária.

RESPOSTA: LETRA A

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Respondido por schermanlobato
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Resposta:

Letra A

Explicação:

O próprio Direito a dignidade humana é um fundamento da República Federativa;

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