No Direito Administrativo temos diversos princípios que regem essa importante matéria, sendo eles a mola mestra
propulsora para criação das leis nesse ramo jurídico. Assim, conceitualmente, consideramos princípios administrativos
expressos aqueles que estão inseridos e escritos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que aqui
vamos chamar de CF/88. Já os princípios implícitos não estão escritos na CF/88, mas fazem parte do arcabouço filosófico
que orienta esse ramo do Direito sobre o qual nos debruçamos.
São princípios administrativos expressos:
Moralidade, publicidade, supremacia do interesse público, legalidade.
Impessoalidade, eficiência, publicidade, legalidade, moralidade,
Autotutela, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade.
Legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade, eficiência.
Legalidade, motivação, impessoalidade, continuidade do serviço público, autotutela.
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Resposta:
Impessoalidade, eficiência, publicidade, legalidade, moralidade.
Explicação:
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Resposta:
Resposta Correta: impessoalidade, eficiência, publicidade, moralidade e legalidade
Explicação:
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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