No dia a dia de um setor de Departamento Pessoal é comum nos depararmos com os adicionais de remuneração. Esses adicionais se dividem em insalubridade, periculosidade, transferência, salário substituição, horas extras e noturno, sendo todos eles pagos pelo empregador além do salário do empregado. PELISSARI, G.L. VARGAS, E.C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2020. Adaptado. Considerando as informações acima e seus conhecimentos sobre o adicional de insalubridade, avalie as afirmações abaixo. I. A prerrogativa que define o adicional de insalubridade, encontrasse no art. 198 da CLT. II. O adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo de cada região. III. O adicional de insalubridade é pago ao empregado que está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixadas. IV. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, é a que estipula o limite de tolerância a exposição dos agentes prejudiciais à saúde do empregado. V. Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário. É correto apenas o que se afirma em Alternativas Alternativa 1: I e IV. Alternativa 2: I, II e III. Alternativa 3: I, II e V. Alternativa 4: III, IV e V. Alternativa 5: II, III, IV e V.
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Resposta:
Alternativa 4:
III, IV e V.
Explicação:
i. art 189 da clt; está errada
ii. é nacional, não regional; está errada
wrocha71:
A 2 está certa Site: Epocanegocios a 3 tipos de porcentagem que vão de minimo a máximo do salário minimo da região
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