No dia a dia de um setor de Departamento Pessoal, é comum nos depararmos com descontos oriundos das faltas injustificadas. As faltas injustificadas são aquelas que não estão pautadas na lei ou na convenção coletiva e não são abonadas pelo empregador. Quando elas ocorrem o trabalhador tem descontado do seu salário o valor referente ao dia de trabalho e consequentemente haverá uma intervenção em seu tempo de férias. PELISSARI, G.L. VARGAS, E.C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2020. Adaptado. Considerando as informações acima e seus conhecimentos sobre as faltas injustificadas, avalie as afirmações abaixo: I. As faltas injustificadas refletem no DSR. II. Segundo o Art. 473 da CLT, para que não haja descontos no salário por conta de faltas, o empregado tem um prazo para justificá-las. III. As faltas injustificadas que não aflige a legislação, são calculadas de maneira simples, de acordo com o contrato de trabalho do empregado. IV. A legislação trabalhista ampara o empregado quanto ao abono de faltas em virtude dos atestados de acompanhamento médico familiar (cônjuge, ascendentes, descendentes etc.). É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e IV, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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A resposta correta é a alternativa IV) Alternativa 4: I, II e III, apenas
O departamento pessoal se trata de uma área especializada na gestão dos funcionários da entidade, ele tende a gerenciar toda a folha da pagamento bem como as férias, os benefícios, os atestados, a marcação de ponto bem como os passivos trabalhistas.
O departamento pessoal tende a ser conhecido como encarregado principalmente das questões as quais estão relacionadas diretamente aos colaboradores, garantindo assim a correta emissão e um bom gerenciamento de documentos.
Bons estudos!
Perguntas interessantes
I, II e III, apenas Pág 119