No dia 23 de dezembro de 2015, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota para automóveis, a partir da data de sua publicação. Em vista desse aumento, a pessoa jurídica Alfa decide impugná-lo, tendo como base a violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Diante de tal quadro, responda ao item a seguir: i) prosperam os argumentos da pessoa jurídica em relação à violação ao princípio da anterioridade, e à violaç ão ao princípio da legalidade tributária?
giseleferreirap6ryka:
alguém sabe a resposta?
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Olá, tudo bem?
O IPI é o imposto sobre produtos industrializados, regulamentado pela Constituição Federal, no art. 150 e também pelo Código Tributário Nacional, sendo de competência da União.
Os argumentos da pessoa jurídica em relação à violação do princípio da anterioridade não procedem, visto que o art. 150, § 1° da Constituição Federal estabelece que esse princípio não se aplica ao IPI. Por isso, o legislador pode aumentar o IPI no mesmo exercício financeiro, devendo, entretanto, ser respeitado o lapso temporal de 90 dias da data de sua publicação.
Quanto a suposta violação do princípio da legalidade, também não merece prosperar, uma vez que este aplica-se somente no momento da criação do imposto.
Espero ter ajudado!
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