"No dia 19 de março (quinta-feira), o Conselho Federal de Medicina encaminhou um ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informando a decisão de reconhecer a possibilidade e ética no uso da telemedicina no Brasil. Como algo a mais além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1. 643/2002, que continua em vigor. A decisão é uma exceção enquanto vivemos na fase da pandemia do COVID-19, buscando combatê-la da melhor forma possível. " (Fonte: ww2. Soc. Com. Br/2020/03/conselho-federal-de-medicina-reconhece-possibilidade-de-atendimento-medico-distancia/
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A primeira proposição é verdadeira, e a segunda proposição é falsa.
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