No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final.
Levando-se em conta as datas descritas operou se alguma causa de extinção da punibilidade?Qual? Por que?
Soluções para a tarefa
olá1
no caso em questão podemos afirmar que a extinção ocorrerá pela prescrição do crime, conforme artigo 107 do cp. vejamos:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
isso porque a prescrição começa a contar da data do cometimento do crime para os crimes cometidos antes de 2008. em 2008 foi aprovada um lei em que os crimes começam a contar a prescrição a partir da data de oferecimento da denuncia.
os crimes cuja pena são menores que dois anos tem prazo prescricional de 4 anos, conforme o artigo 109 do cp. vejamos:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
veja que no caso o crime foi em 2005 e em 2011 ainda não havia sentença em definitivo. logo, o crime prescreveu.
espero ter ajudado!