Direito, perguntado por armandojs28, 7 meses atrás

No dia 13 de maio de 2014, um indivíduo é preso em flagrante delito, por estar ingressando no País com coletes à prova de bala sem a devida autorização do órgão competente.

Foi encaminhado para a delegacia, sendo realizada a lavratura do flagrante, bem como encaminhado ao Juízo competente.

O Juiz da 2ª Vara Federal homologou o flagrante, convertendo a prisão do indivíduo em prisão preventiva, fundamentando sua decisão no artigo 312 do Código Penal, sob o argumento de que havia grande probabilidade de o flagrado empreender fuga do País, considerando que possuía dupla nacionalidade.

Com base nessas informações, qual o crime cometido pelo indivíduo e sua previsão legal? Você, como advogado do flagrado, que fundamentos deverá utilizar para a soltura

Soluções para a tarefa

Respondido por marciojose9612
4

Resposta:

O crime cometido pelo flagrado foi o de contrabando, conforme previsão do artigo 334-A do Código Penal, tendo em vista que importava coletes à prova de bala sem a devida autorização do órgão competente. No entanto, o referido artigo somente foi introduzido, pela Lei nº 13.008/14, em 26 de junho de 2014, tratando-se, portanto, de novatio legis in pejus. Considerando a data de cometimento do fato, a pena aplicada ainda era de um a quatro anos, não sendo possível a conversão em prisão preventiva,  nos termos do artigo 313, I, do CP, devendo retroagir em benefício do réu.

Explicação:

Perguntas interessantes