No dia 11/02/2017, o sr. Barnabé retornava a Bauru/SP No dia 11/02/2017, o sr. Barnabé retornava a Bauru/SP conduzindo a sua Pick-up após mais um dia cansativo de trabalho. Naquela noite, chovia muito e a estrada estava escorregadia, e havia também muita neblina. Ocorre que, quando trafegava na curva do km 447 da rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, o sr. Barnabé perdeu o controle do seu veículo. Os pneus traseiros derraparam, e o veículo rodopiou por sua pista, ficando atravessado na pista, sem, contudo, invadir a pista contrária. No entanto, um ônibus da Viação Meteoro Ltda., que trafegava na pista contrária, assustou-se com a manobra efetuada pelo Senhor Barnabé, e pisou no freio. Como a pista estava escorregadia e com um pouco de óleo, o motorista perdeu o controle do seu veículo e bateu de frente na pick-up Ranger. Com o impacto, a pick-up foi arremessada por cerca de10 (dez) metros, e bateu no barranco da pista. Com o impacto, o sr. Barnabé feriu-se gravemente, apresentando um corte na testa, fratura nas pernas e nos braços. O veículo pick-up Ranger, com o impacto, ficou todo amassado, com danos no chassi e por toda a lataria. Pelo lado do ônibus, com o impacto, cinco passageiros, os senhores Lino, Cláudio, Ribamar, Jorge e Bráulio, que não estavam utilizando cinto de segurança, sofreram lesões. Lino quebrou o seu braço e teve uma pancada na cabeça. Cláudio teve um traumatismo craniano e está em observação no hospital local. Ribamar teve uma lesão na coluna e corre o risco de ficar com sequelas ou paralisia. Jorge e Bráulio tiveram escoriações leves. Em razão do acidente, a Polícia Rodoviária Federal interditou as pistas e chamou a perícia. A polícia tomou ainda o depoimento do motorista do ônibus, que afirmou que invadiu a pista contrária em razão de tentar desviar do veículo que estava derrapando e indo em sua direção. Posteriormente, no hospital, a polícia tomou o depoimento do sr. Barnabé, que afirmou que perdeu o controle do seu veículo em vista do ônibus ter invadido a contramão, o que o forçou a realizar uma manobra brusca que causou a derrapagem e o impacto com o ônibus. A perícia que esteve no local foi inconclusiva, pois, como estava chovendo, 3 NPJ Direito Civil - Sua Petição - Seção 1 não conseguiu colher as medidas das derrapagens, embora tenha reconhecido a invasão à outra pista, mas não conseguiu definir se esta ocorreu antes ou após o choque. Estiveram também presentes a seguradora da pick-up, Shangai Marine, bem como a seguradora da empresa de ônibus da Viação Meteoro, a Seguradora Trafegar S/A. O relatório final de cada uma tinha conclusões distintas: a seguradora da empresa de ônibus considerou a pick-up como a responsável pelo acidente, enquanto que a seguradora da pick-up considerou a empresa de ônibus como a responsável. Após se submeter a cirurgias nos seus braços e pernas e tomar pontos na sua testa, embora agradecido por ter sobrevivido, o sr. Barnabé estava preocupado agora com a situação envolvendo o seu veículo e o seu sustento. Como ele trabalhava sozinho, não sabia como fazer para sobreviver no período de recuperação do acidente, e também como faria para transportar as hortaliças. Ele também tinha dúvidas de quem seria o responsável pelo ressarcimento do seu veículo: o motorista do ônibus, a empresa ou os dois. Foi apurado que a empresa Viação Meteoro Ltda. tinha sede em São Paulo/ SP. A empresa de ônibus fez três orçamentos para o conserto do seu veículo, ficando apurado que o da concessionária Translíder ficaria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o da Oficina Battera ficaria em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquanto que o orçamento da Oficina Restaurar Ltda. ficaria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Por outro lado, foi apurada a perda total do veículo do sr. Barnabé. Analisando o balanço mensal da empresa Caipira Hortaliças constatou- se que esta possuía um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o lucro líquido mensal chegava ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No período de três meses, necessário ao restabelecimento da saúde do sr. Barnabé, a empresa zerou o seu faturamento, e ficou em dificuldades com o locador da loja, bem como com seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00. 4 NPJ Direito Civil - Sua Petição - Seção 1 Como a empresa de ônibus negou autoria do acidente e a sua seguradora não aceitou recompor os prejuízos, o sr. Barnabé foi a seu escritório em busca de orientação jurídica. Sr. Barnabé esteve em seu escritório portando os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, orçamentos do veículo Ford Ranger de propriedade da empresa, fotos dos danos causados no veículo, trocas de e-mails com a transportadora e sua seguradora e balanços mensais da sua empresa. Você, como advogado do r. Barnabé, deve colher toda a informação e documentação necessária e propor a peça processual cabível e realizar nela os pedidos necessários para o ressarcimento dos prejuízos suportados por sua empresa.
Soluções para a tarefa
1 - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE - BAURÚ/SP
2 - INCLUIR INFORMAÇÕES DO SR BARNABÉ, RG, CPF, ENDEREÇO, CIDADE QUE RESIDE.
3 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Esclarecer qual o motivo a qual pede justiça gratuita e incluir a concessão dos benefícios conforme abaixo.
Artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88 com o Artigo 4º da Lei nº. 1060/50
4 - DOS FATOS
narre o que aconteceu... informe placa, modelo, chassi tanto da pick-up como do ônibus, até dos orçamentos que a Viação Meteoro fez.
5 - DO DIREITO
Inclua o Art 5º da CF/88,itens X
Art. 175 do código nacional de transito, itens I, VII, XXIII e art 218 item II
Diga por que o motorista do ônibus esta incorreto.
Art 186 e 927 "caput" do CC e Art 932 inc. III do CC
Art 159 do CC
Art 28 Código de trânsito
6 - DOS PEDIDOS
Segue exemplo
IV- DO PEDIDO
De acordo com o exposto, requer:
A) A condenação do requerido na restituição dos prejuízos sofridos pelo requerente na exata quantia de R$ 00000000000000, devendo ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.
B) O deferimento da benesse da justiça gratuita, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais;
C) Citação do requerido no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.
D) A produção de todos os tipos de provas, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
E) A condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.
PARA FINALIZAR
Dá-se à causa, o valor R$ 00000,00
Nestes termos pede deferimento.
Cidade e data
Advogado
OAB/aa 00.000
Espero ter ajudado.