No dia 10 de fevereiro de 2017, por volta das 02h45min, ALEX SANDRO foi abordado por Policiais Militares em local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo localizado em revista pessoal, na cueca do acusado 15 pedras de crack, droga que o ALEX SANDRO trazia consigo, para fins de distribuição e comércio, com peso aproximado de 2,56 gramas (auto de apreensão da fl. W/IP). Além da droga, apreendeu- se em poder de ALEX SANDRO um aparelho celular, marca LG, dual sim, sem cartão e sem chip, bem como R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), divididos em cédulas de diversos valores (uma de R$ 50,00; duas de R$ 20,00; 18 de R$ 10,00 e 11 de R$ 5,00). Submetida a exame, constatou-se a natureza entorpecente da substância apreendida (laudo preliminar de constatação das fls. X-Y/IP). Na ocasião, durante a abordagem acima referida, ALEX SANDRO tentou resistir à revista, inclusive ameaçando o Policial Militar ANTÔNIO, dizendo-lhe que com uma ligação para o “Nando do Posto de Gasolina” o policial tomaria um “tiro na cara”. Dos fatos, ALEX SANDRO restou denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, combinado com o artigo 2° da Lei n 8.072/90. Ante o exposto, responda, de forma objetiva e fundamentação às questões abaixo:
a) A conduta de ALEX SANDRO ao ameaçar os policiais durante a revista, configura figura típica?
Sim, é figura tipica pois
b) Diferencie as condutas de resistência e desobediência.
Questão objetiva.
Relativamente aos crimes praticados por particular contra a administração pública, assinale a alternativa correta: (Concursos Públicos – Modificadas)
a) A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva.
b) O crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.
c) O crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
d) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.
e) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado.
quanto a alternativa A, estou em dúvida pois não consigo entender se a consumação de resistencia no artigo 329 do CP o fato dele ter ameaçado (dizendo-lhe que com uma ligação para o “Nando do Posto de Gasolina” o policial tomaria um “tiro na cara”) já tipifica o crime.
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Resposta:
A) Sim, previsto no art. 329, CP, Crime de Resistência, ameaçando os agentes
B)
Resistência (art. 329, CP) se da através da oposição a execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça
Desobediência (art. 330, CP) se da através da oposição à ordem legal, não havendo descrição de violência ou ameaça como a Resistência.
Explicação:
OBS: cuidado para não confundir Resistência com Desobediência, pois na resistência o ato vem acompanhado de violência por parte do indivíduo, na desobediência não. Ex. de desobediência é quando um juiz intima uma testemunha a comparecer e a mesma não vai em juízo.
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