Direito, perguntado por vanessagraziele36, 7 meses atrás

No dia 10 de agosto de 2020, às 10 h 45 min, na Praça da República, em São Paulo – SP ocorreu acidente envolvendo os veículos automotores VW-Passat, ano/modelo 2009, cor prata, e GMS-10, ano/modelo 2008, cor preta. O GM S-10 era conduzido por Paulo, empregado da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., com sede em Campinas – SP, proprietária do veículo e representada, na cidade de São Paulo, por Solange. O VW-Passat era conduzido por Sérgio, sócio-gerente de Pneus Botafogo Ltda., com sede em Barueri – SP, proprietária do veículo. Os automóveis trafegavam emparelhados, quando, repentinamente, a lateral direita do GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do VW-Passat. Os danos materiais registrados foram orçados, respectivamente, em R$ 8.000,00, para o GMS-10, e R$ 18.000,00, para o VW-Passat, tendo sido este valor liquidado pela Cia. de Seguros Brasil S.A., representada por Zélio, em cumprimento de cláusulas contratuais mantidas com a sociedade Pneus Botafogo Ltda.

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Respondido por valeriabastazini470
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